Iremos dicutir em breve a despenalização da prática do aborto. De acordo com o noticiado, a questão que irá ser referendada é a despenalização do aborto até às dez semanas. A pergunta que irá ser colocada é, desde logo, demasiado vaga para poder obter uma resposta séria, atendendo a que se refere apenas à despenalização, sem fazer qualquer referência a qual será o modo como o Estado irá relevar o aborto, caso vença o sim. Parto do pressuposto que irá passar a ser uma conduta plenamente legal, se efectuada dentro dos condicionalismos, nomeadamente temporais, que irão ser previstos na lei. Assim, não haverá outro modo de evitar profundas desigualdades senão a de que seja o próprio Estado a garantir, através do sistema nacional de saúde, a realização do aborto. E é aqui que se coloca a minha dúvida, atendendo à limitação temporal (dez semanas) dentro da qual tal prática passará a ser lícita. Todos conhecemos o nosso sistema de saúde. Se alguém que pretende marcar uma consulta com o seu médico de família tem de esperar quase um mês para o conseguir, ou para realizar uma operação num hospital tem de ficar numa interminável lista de espera, está o Estado em condições de assegurar a realização do aborto dentro do limite temporal que o próprio estabeleceu? Francamente, parece-me que não. E qual será a consequência no caso de uma mulher solicitar a realização de um aborto antes das dez semanas, mas o Estado não conseguir realizar tal acto dentro do período legal? Passará o conceito de "existência de vida humana" a estar dependente da capacidade do Estado de cumprir os seus próprios compromissos? Se sim, salvo para as pessoas que tiverem capacidade de pagar a realização do aborto num sistema privado, duvido que vá haver muitos casos de abortos legais efectuados por que não tenha dinheiro para os pagar.
Já agora, e para quem anda menos atento, já repararam na forma como o aborto passou a ser designado? Não há notícia de jornal em que se leia a palavra aborto, aliás, todo o debate é feito em torno do conceito "interrupção voluntária da gravidez", bem mais suave, quando, o que está em causa, é precisamente a despenalização de um crime que, de acordo com o nosso Código Penal, se designa "Aborto".
No último referendo votei no sentido que obteve vencimento, no entanto, hoje em dia, embora tenha muitas dúvidas, inclino-me para votar no sim. Porém, e por se tratar de um assunto demasiado sério, apenas gostaria que a questão não fosse discutida como se se tratasse de mais um Orçamento de Estado.
Estou parado algures entre Covelo e Portimão.